O GOVERNO MUNICIPAL, ATRAVÉS DE SUA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO VEM A PÚBLICO PRESTAR OS SEGUINTES ESCLARECIMENTOS:
1° – QUE A PREFEITURA CONSEGUIU JUNTO AO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE PERNAMBUCO – TJPE, A SUSPENSÃO DA LIMINAR E DA SENTENÇA QUE DETERMINAVA A REMOÇÃO DA FEIRA LIVRE NO PRAZO DE 120 DIAS. COM EFEITO, OS FEIRANTES PODEM FICAR TRANQUILOS E CERTOS DE QUE QUALQUER MUDANÇA COM RELAÇÃO À FEIRA LIVRE SERÁ OBJETO DE TRATATIVAS DO GOVERNO MUNICIPAL COM AS PARTES INTERESSADAS;
2° – QUANTO AO CONJUNTO FERROVIÁRIO DE VITÓRIA DE SANTO ANTÃO (Estação do Trem), HÁ DECISÃO JUDICIAL EM AÇÃO MOVIDA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL – MPF (Processo n° 0800285-85.2015.4.08.8300 PE), QUE CONDENOU O MUNICÍPIO “a coibir, mediante uso do seu poder de polícia, qualquer obra porventura existente no Conjunto Ferroviário da Vitória de Santo Antão/PE e se abster de realizar ou permitir qualquer outra alteração naquele local; e a elaborar e executar projeto de requalificação e regularização de toda a área do Conjunto Ferroviário de Vitória de Santo Antão/PE, segundo diretrizes do IPHAN, em prazo que deve ser informado a este juízo pelo IPHAN, em 60 (sessenta) dias, com base em sua experiência em casos da espécie, após o que deve ser intimada a parte demandada para cumprimento, no prazo informado pelo instituto, da alínea “b” deste Dispositivo…” etc. O MUNICÍPIO RECORREU DESSA SENTENÇA, MAS O RECURSO FOI IMPROVIDO POR DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL – STF. ASSIM SENDO, A PREFEITURA ESTÁ ADOTANDO AS PROVIDÊNCIAS TÉCNICAS E ADMINISTRATIVAS, INCLUSIVE VAI SE REUNIR COM OS USUÁRIOS DO ESPAÇO PARA POSSÍVEL RELOCAÇÃO DE SEUS “PONTOS COMERCIAIS”.
ISTO POSTO, O GOVERNO MUNICIPAL AO TEMPO EM QUE CUMPRE A DECISÃO JUDICIAL, REAFIRMA SEU COMPROMISSO DE PROPOR ALTERNATIVAS PARA OS TRABALHADORES E COMERCIANTES ALCANÇADOS PELA MEDIDA.
VITÓRIA DE SANTO ANTÃO, EM 24 DE MAIO DE 2019.