Ementa: Define calendário de feriados e pontos facultativos para o ano de 2020.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VITÓRIA DE SANTO, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei;
CONSIDERANDO a Lei Municipal n° 1.405 de 23 de junho de 1967;
CONSIDERANDO a necessidade do disciplinamento dos feriados e pontos facultativos para o ano de 2020;
DECRETA:
Art. 1º – Fica definido, em âmbito municipal, o seguinte calendário de feriados para o ano de 2020, tudo para cumprimento pelas Secretarias Municipais e Órgãos da Administração Pública Municipal Direta e Indireta, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais:
- 17/01/2020 (sexta-feira) – Dia de Santo Antão;
- 10/04/2020 (sexta-feira) – Paixão de Cristo;
- 06/05/2020 (quarta-feira) – Aniversário da Cidade;
- 11/06/2020 (quinta-feira) – Corpus Christi;
- 24/06/2020 (quarta-feira) – Dia de São João;
- 03/08/2020 (segunda-feira) – Batalha das Tabocas; e
- 08/12/2020 (terça-feira) – Nossa Senhora da Conceição.
Parágrafo Único – O Chefe do Poder Executivo, em caráter excepcional, pode autorizar o funcionamento do comércio local em horário especial durante os feriados municipais e datas comemorativas que recaírem em dias não úteis.
Art. 2°- Compete aos titulares das Secretarias e Setores a preservação e o funcionamento dos serviços afetos às respectivas áreas da Administração Pública.
Art. 3° – São respeitados pela municipalidade os seguintes feriados civis nacionais e estaduais:
- 01/01/2020 (quarta-feira) – Dia da Paz Mundial;
- 25/02/2020 (terça-feira) – Carnaval;
- 06/03/2020 (sexta-feira) – Revolução Pernambucana;
- 12/04/2020 (domingo) – Páscoa;
- 21/04/2020 (terça-feira) – Tiradentes;
- 01/05/2020 (sexta-feira) – Dia do Trabalho;
- 07/09/2020 (segunda-feira) – Independência do Brasil;
- 12/10/2020 (segunda-feira) – Nossa Senhora Aparecida – Padroeira do Brasil;
- 28/10/2020 (quarta-feira) – Dia do servidor público;
- 02/11/2020 (segunda-feira) – Dia de Finados;
- 15/11/2020 (domingo) – Proclamação da República; e
- 25/12/2020 (sexta-feira) – Natal.
Art. 4º – Instituir os seguintes Pontos Facultativos no âmbito das Secretarias Municipais e Órgãos da Administração Pública Municipal Direta e Indireta, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais:
- 24/02/2020 (segunda que antecede o Carnaval);
- 26/02/2020 (quarta-feira de Cinzas);
- 15/10/2020 (terça-feira) apenas no âmbito da Secretaria de Educação;
- 24/12/2020 (quinta-feira que antecede o Natal);
- 31/12/2020 (quinta-feira que antecede o Dia da Paz Mundial).
Art. 5º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 02 de janeiro de 2020.
JOSÉ AGLAÍLSON QUERÁLVARES JÚNIOR.
-Prefeito-