DECRETO N° 039 de 08 de junho de 2020.
Proibe o acendimento de fogueiras, a queima e a comercialização de fogos de artifício, enquanto perdurar a situação de calamidade pública, decorrente da pandemia do novo coronavírus (Covid-19) no município da Vitória de Santo Antão e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA VITÓRIA DE SANTO ANTÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município da Vitória de Santo Antão e pela Constituição Federal;
CONSIDERANDO a necessidade de intensificar as medidas de enfrentamento ao coronavírus previstas pelo Decreto n° 12, de 16 de março de 2020;
CONSIDERANDO a Recomendação Pal n.° 29/2020, do Ministério Público de Pernambuco, que versa sobre a proibição do acendimento de fogueiras, a queima e a comercialização de fogos de artifício, enquanto perdurar a situação de calamidade pública, decorrente da pandemia do novo coronavírus (Covid-19)
CONSIDERANDO que estamos enfrentando uma pandemia de uma doença que afeta justamente o sistema respiratório-pulmonar, além dos pacientes da Covid-19, os fogos e fogueiras também podem causar desconforto físico e emocional a crianças muito pequenas, idosos e portadores de condições especiais, como autismo.
DECRETA:
Art. 1° Ficam proibidas, em todo território do município da Vitória de Santo Antão, a partir do dia 09 de junho de 2020, enquanto perdurar a situação de calamidade pública, as seguintes atividades:
I — conceder alvarás para barracas de vendas de fogos de artifício;
II — comercializar fogos de artifício;
III — acender fogueiras em espaços públicos e privados; e
IV — queimar e soltar fogos de artifício em espaços públicos e privados.
Art. 22 2 Fica estabelecido o dia de guarda, o feriado de “Corpos Chisti”, no dia 11 de junho de 2020 e fica antecipado para o dia 12 de junho de 20200 feriado de São João.
Art. 32 Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
VITÓRIA DE SANTO ANTÃO, 08 de junho de 2020.
JOSÉ AGLAILSO QUERALVARES JÚNIOR
Prefeito