Flexibiliza o funcionamento das atividades relacionadas e revoga as disposições contrárias do Decreto nº 40, de 15 de junho de 2020, que sistematiza as regras relativas às medidas temporárias para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus, conforme previsto na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, no município da Vitória de Santo Antão e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA VITÓRIA DE SANTO ANTÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município da Vitória de Santo Antão e pela Constituição Federal;
CONSIDERANDO a necessidade de intensificar as medidas de enfrentamento ao coronavírus previstas pelo Decreto nº 12, de 16 de março de 2020;
CONSIDERANDO que, nos termos do art. 196 da Constituição Federal de 1988, a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação;
CONSIDERANDO, ainda, a edição sucessiva de atos normativos municipais à medida que novas circunstâncias foram se configurando, bem como a necessidade de sistematizar a legislação, conferindo maior segurança e transparência em relação às normas em vigor.
DECRETA:
Art. 1º A partir do dia 22 de junho de 2020, a atividade de comércio varejista poderá ser desenvolvida em estabelecimentos comerciais independentemente de sua metragem, observando-se as determinações constantes em Portaria Conjunta da Secretaria de Saúde e Secretaria de Desenvolvimento Econômico, do Governo do Estado de Pernambuco.
Art. 2º A partir do dia 22 de junho de 2020, observadas as determinações constantes em Portaria Conjunta da Secretaria de Saúde e Secretaria de Desenvolvimento Econômico, do Governo do Estado de Pernambuco, fica autorizado o funcionamento do shopping center e similar, à exceção de estabelecimentos de cinema e de lazer.
Parágrafo único. Os estabelecimentos localizados no shopping center, tais como restaurantes, lanchonetes e similares neles existentes, podem funcionar apenas para entregas em domicílio e em ponto de coleta.
Art. 3º A partir do dia 22 de junho de 2020, as celebrações religiosas em igrejas, templos e similares, devem observar as recomendações sanitárias fixadas na Portaria Conjunta SES/SDSCJ/SPVD nº 001/2020 de 19 de junho de 2020, do Governo do Estado de Pernambuco, e outras que venham substituí-la ou complementá-la, em especial as relativas à higiene, ao distanciamento mínimo entre fiéis e ao uso obrigatório de máscaras.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data sua publicação.
VITÓRIA DE SANTO ANTÃO, 22 de JUNHO de 2020.
JOSÉ AGLAILSON QUERALVARES JÚNIOR
Prefeito