O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA VITÓRIA DE SANTO ANTÃO, no uso das atribuições leais:
CONSIDERANDO o Parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 002/2020.
RESOLVE:
Art. 1º – FICA FACULTADO, em caráter excepcional, o funcionamento da Indústria, Comércio e Serviços durante o feriado municipal em comemoração à Batalha das Tabocas, na Próxima segunda-feira, 03 de agosto de 2020.
Art. 2° – No serviço público municipal, está mantido o feriado, cabendo aos dirigentes de órgãos e entidades a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais.
Art. 3 – Este Decreto Entra em Vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 31 de julho de 2020.