DECRETO MUNICIPAL Nº 035/2021
EMENTA: Antecipa o Feriado Municipal de 06 de maio, neste ano, em comemoração à data da elevação à categoria de Cidade, para o próximo dia 02 de maio de 2021, e dá outras providências.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DA VITÓRIA DE SANTO ANTÃO, no uso de suas atribuições legais;
DECRETA:
Art. 1º – Fica antecipado o Feriado Municipal de 06 de maio, neste ano, em comemoração à data da elevação à categoria de Cidade, para o próximo dia 02 de maio de 2021, que seria comemorada na próxima quinta-feira, 06 de maio, previsto em Lei Municipal.
Parágrafo Único – O disposto no caput deste artigo se aplica aos Órgãos da Administração Direta e Indireta Municipal.
Art. 2º – Fica declarado PONTO FACULTATIVO o próximo dia 06 de maio do corrente exercício, considerado no âmbito da Administração Pública, mediante compensação de horas, a cargo de cada Secretaria Municipal, exceto os Serviços de Saúde, Assistência Social e as Unidades de Apoio, indispensáveis às ações de combate a pandemia causada pelo Coronavírus, em andamento, bem como os serviços cujo funcionamento sejam indispensáveis, a juízo do dirigente de cada órgão.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória de Santo Antão, 30 de abril de 2021
PAULO ROBERTO LEITE DE ARRUDA
Prefeito