A Secretaria de Cultura, Turismo e Economia Criativa (Seculte), da Prefeitura da Vitória de Santo Antão, realiza, de 02 de maio a 30 de junho, o Inventário da Oferta Turística do município. A iniciativa tem como objetivo fazer o mapeamento e a identificação das potencialidades da cidade no setor, levando em consideração os serviços e equipamentos turísticos e da infraestrutura de apoio ao turismo local.
Podem ser inventariados, acampamentos ao ar livre, parques temáticos, promotorias de eventos, restaurantes e cafeterias, agências turísticas, casa de espetáculos, locadoras de veículos, entre outros. (Confira a lista no final desta matéria). Também serão disponibilizados formulários online para quem desejar fazer seu cadastro através da internet. Maiores informações podem ser obtidas pelo número: (81) 99604.5625.
“É um importante instrumento de planejamento e gestão da atividade turística, que facilitará o mapeamento e a identificação das potencialidades ainda não reconhecidas, ao mesmo tempo que reforçará a vocação do município com seus atrativos históricos e culturais. O levantamento será feito por uma equipe de nossa secretaria, que visitará os estabelecimentos para o preenchimento de formulários”, salientou Demétrius Lisboa, secretário de Cultura, Turismo e Economia Criativa.
QUEM PODERÁ SER INVENTARIADO?
ACAMPAMENTO TURÍSTICO – Área especialmente preparada para a montagem de barracas e estacionamento de reboques habitáveis, ou equipamento similar, dispondo, ainda, de instalações, equipamentos e serviços específicos para facilitar a permanência dos usuários ao ar livre.
ORGANIZADORA DE EVENTOS – Empresas que têm por objeto social a prestação de serviços de gestão, planejamento, organização, promoção, coordenação, operacionalização, produção e assessoria de eventos.
GUIA DE TURISMO – É considerado Guia de Turismo o profissional que, devidamente cadastrado no Ministério do Turismo, exerça atividades de acompanhar, orientar e transmitir informações a pessoas ou grupos, em visitas, excursões urbanas, municipais, estaduais, interestaduais, internacionais ou especializadas.
MEIO DE HOSPEDAGEM – Empreendimento ou estabelecimento, independentemente de sua forma de constituição, destinado a prestar serviços de alojamento temporário, ofertado em unidades de frequência individual e de uso exclusivo do hóspede, bem como outros serviços necessários aos usuários, denominados de serviços de hospedagem, mediante adoção de instrumento contratual, tácito ou expresso, e cobrança de diária.
PARQUE TEMÁTICO – Empreendimento ou estabelecimento que tenha por objeto social a prestação de serviços e atividades recreativas, implantado em local fixo e de forma permanente, ambientados tematicamente, considerado de interesse turístico pelo Ministério do Turismo. O parque temático, além de observar as demais disposições legais, deverá possuir área mínima de 60.001m².
AGÊNCIA DE TURISMO – “Considera-se Agência de Turismo a empresa que exerça as seguintes atividades:
Venda comissionada ou intermediação remunerada na comercialização de passagens, passeios, viagens e excursões, nas modalidades aérea, aquaviária, terrestre, ferroviária e conjugadas;
Assessoramento, planejamento e organização de atividades associadas à execução de viagens turísticas ou excursões;
Organização de programas, serviços, roteiros e itinerários de viagens, individuais ou em grupo, e intermediação remunerada na sua execução e comercialização; e
Organização de programas e serviços relativos a viagens educacionais ou culturais e intermediação remunerada na sua execução e comercialização.”
TRANSPORTADORA TURÍSTICA – “Empresas que tenham por objeto social a prestação de serviços de transporte turístico de superfície, caracterizado pelo deslocamento de pessoas em veículos e embarcações por vias terrestres e aquáticas, compreendendo as seguintes modalidades:
Pacote de viagem: itinerário realizado em âmbito municipal, intermunicipal, interestadual ou internacional que incluam, além do transporte, outros serviços turísticos como hospedagem, visita a locais turísticos, alimentação e outros;
Passeio local: itinerário realizado para visitação a locais de interesse turístico do município ou vizinhança, sem incluir pernoite;
Traslado: percurso realizado entre as estações terminais de embarque e desembarque de passageiros, meios de hospedagem e locais onde se realizem congressos, convenções, feiras, exposições de negócios e respectivas programações sociais;
Especial: ajustado diretamente por entidades civis associativas, sindicais, de classe, desportivas, educacionais, culturais, religiosas, recreativas e grupo de pessoas físicas e de pessoas jurídicas, sem objetivo de lucro, com transportadoras turísticas, em âmbito municipal, intermunicipal, interestadual e internacional.”
RESTAURANTE E CAFETERIA – Compreendem os serviços de alimentação (alimentos e bebidas) que atuam na cadeia produtiva do turismo. Entram nessa modalidade os restaurantes, cafeterias, bares, churrascarias, sorveterias, casas de suco, casas de chá, pizzarias, pastelarias, entre outros.
EMPREENDIMENTO DE ENTRETENIMENTO E LAZER E PARQUE AQUÁTICO – Estabelecimentos que ofertam serviços de lazer e entretenimento como atrativo turístico, tais como: parques temáticos aquáticos (com área mínima de 2.000m² e máxima de 60.000m²), parque de diversões, aquário, cartódromo, galeria, zoológico entre outros.
LOCADORA DE VEÍCULOS – É pessoa jurídica que exerça a locação de automóveis sem condutor ou motorista, pertencente a redes nacionais ou internacionais, ou a empresas individuais, que possuem frota diversificada de veículos para atender ao turista. As condições de locação são definidas em contrato assinado entre a locadora e o cliente, no momento da efetivação do negócio.
PRESTADOR ESPECIALIZADO – Estabelecimento que desenvolve atividades econômicas que prestam apoio aos segmentos de ecoturismo, turismo de aventura, de sol e praia, rural, cultural, pesca ou náutico, tais como: operação de serviços especializados em segmentos; serviços de consultoria; serviços de treinamento, instrução ou qualificação; venda ou locação de produtos e equipamentos.
CASA DE ESPETÁCULOS – Espaços organizados para oferecer lazer e entretenimento, que se caracterizam como atrativos turísticos, tais como casa de espetáculos e shows, cinema e teatro.
EMPREENDIMENTO NÁUTICO – Estabelecimento que oferece serviços e equipamentos de apoio à pratica do turismo náutico ou da pesca desportiva, tais como: marina, píer, porto turístico, base de apoio, clube náutico, loja de equipamentos de pesca, pesque e pague.
INFRAESTRUTURA DE APOIO PARA EVENTOS – Estabelecimento sujeito à contratação ou coordenação das organizadoras de eventos e que exerce atividades de apoio à realização de eventos, tais como: alimentos e bebidas; tradução simultânea, intérpretes e tradutores; material gráfico e brindes; iluminação, montagem de estandes e instalação de divisórias; pessoal de apoio, limpeza, conservação e segurança; ambientação, cenografia, decoração e mobiliário de apoio; e, audiovisuais, fotografias, filmagens e produções artísticas.
CENTRO DE CONVENÇÕES – Espaço destinado à realização de evento de qualquer natureza, estabelecendo uma relação comercial ou de cessão com o locador, para um período determinado. Além da área disponibilizada para o evento, o centro de convenções deve dispor de estrutura física para acomodar serviços de apoio como recepção, secretaria executiva, cerimonial, protocolo, coffee-break, limpeza, equipamentos audiovisuais e de informática.