A Prefeitura da Vitória de Santo Antão publicou o Decreto N° 001/2019, definindo os feriados e pontos facultativos nas repartições públicas municipais para o ano de 2019.
Com o decreto, considerando a Lei Municipal n° 1.405 de 23 de junho de 1967; os servidores públicos municipais poderão se programar melhor, bem como os munícipes têm conhecimento sobre os dias em que não haverá expediente nas repartições públicas municipais.
DECRETO:
Art. 1º – Fica definido, em âmbito municipal, o seguinte calendário de feriados para o ano de 2019, tudo para cumprimento pelas Secretarias Municipais e Setores da Administração Pública Municipal Direta e Indireta, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais:
a) 17/01/2019 (quinta-feira) – Dia de Santo Antão;
b) 19/04/2019 (sexta-feira) – Paixão de Cristo;
c) 06/05/2019 (segunda-feira) – Aniversário da Cidade;
d) 20/06/2019 (quinta-feira) – Corpus Christi;
e) 24/06/2019 (segunda-feira) – Dia de São João;
f) 03/08/2019 (sábado) – Batalha das Tabocas; e
g) 08/12/2019 (domingo) – Nossa Senhora da Conceição.
Parágrafo Único – O Chefe do Poder Executivo, em caráter excepcional, pode autorizar o funcionamento do comércio local em horário especial durante os feriados municipais.
Art. 2°- Compete aos titulares das Secretarias e Setores a preservação e o funcionamento dos serviços afetos às respectivas áreas da Administração Pública.
Art. 3° – São respeitados pela municipalidade os seguintes feriados civis nacionais e estaduais:
a) 01/01/2019 (terça-feira) – Dia da Paz Mundial;
b) 05/03/2019 (terça-feira) – Carnaval;
c) 06/03/2019 (quarta-feira) – Revolução Pernambucana;
d) 21/04/2019 (domingo) – Tiradentes e Páscoa;
e) 01/05/2019 (quarta-feira) – Dia do Trabalho;
f) 07/09/2019 (sábado) – Independência do Brasil;
g) 12/10/2019 (sábado) – Nossa Senhora Aparecida – Padroeira do Brasil;
h) 28/10/2019 (segunda-feira) – Dia do servidor público;
i) 02/11/2019 (sábado) – Dia de Finados;
j) 15/11/2019 (sexta-feira) – Proclamação da República; e
k) 25/12/2019 (quarta-feira) – Natal.
Art. 4º – Instituir os seguintes Pontos Facultativos:
a) 04/03/2019 (segunda que antecede o Carnaval);
b) 15/10/2019 (terça-feira) apenas no âmbito da Secretaria de Educação.
Art. 5º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.