Nesta quinta-feira, 07 de fevereiro, representantes da Prefeitura da Vitória de Santo Antão, do Comando do 21º BPM, do 1º Grupamento de Bombeiros Militar, do Conselho Municipal de Cultura, da Associação do Carnaval Tradicional Vitoriense – ACTV e da Associação de Blocos e Trios da Vitória ABTV assinaram na sede do Ministério Público o Compromisso de Ajustamento de Conduta – CAC que regulamenta o disciplinamento de todas as medidas de segurança e organização, para as prévias e carnaval 2019 em Vitória de Santo Antão.
O acordo proposto pela 3ª Promotoria Cível da Comarca da Vitória de Santo Antão, representada pelo Promotor de Justiça, João Alves de Araújo, tem como objetivo assegurar a manutenção da ordem nos locais das festividades.
- COMPROMISSO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA (CAC)
CONSIDERANDO as informações do Comando do 21º BPM, no sentido do crescente número de crimes, particularmente no período noturno e a preocupação daquele Comando, no sentido de se resguardar a segurança do cidadão e do folião, bem como os bens públicos e particulares durante o período carnavalesco nesta cidade;
CONSIDERANDO o teor da Lei nº 14.133 de 30 de agosto de 2010, do Ofício Circular nº 01 – SDS – GABSEDS e da Portaria da SDS nº 051 de 07 de janeiro de 2019, que definem para este ano as diretrizes para o emprego dos órgãos operativos da SDS e estabelece procedimentos para solicitação de segurança pública por parte dos organizadores de eventos vinculados ao carnaval 2019;
CONSIDERANDO a solicitação do comando do 21º BPM, no sentido de auxílio do Ministério Público do Estado de Pernambuco, através da Promotoria de Justiça local, para fins de estabelecer normas de disciplinamento para os festejos carnavalescos, colimando resguardar a segurança do cidadão vitoriense, bem como o bom transcorrer das festividades;
CONSIDERANDO a expressa demonstração do interesse dos COMPROMITENTES em pactuar o que se segue;
RESOLVEM AS PARTES SIGNATÁRIAS CELEBRAR O PRESENTE TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO:
O presente termo tem por objeto o disciplinamento e execução de medidas necessárias a boa realização das festividades carnavalescas da cidade da Vitória de Santo Antão/PE, no ano de 2018, colimando, acima de tudo, resguardar a segurança do cidadão, dos bens públicos e particulares, e do folião vitoriense.
CLAUSULA SEGUNDA: DAS OBRIGAÇÕES:
DA PREFEITURA MUNICIPAL DA VITÓRIA DE SANTO ANTÃO:
1) No trajeto do CIRCUITO DO CARNAVAL, considerado este: A Avenida Silva Jardim, Praça Dom Luís de Brito, Rua Fernandes Vieira, Praça Diogo de Braga, Rua Dr. Aluísio de Melo Xavier, Praça Duque de Caxias, Rua Senador João Cleofas, Rua Rui Barbosa, Praça Félix Barreto, Praça 03 de Agosto, Praça da Restauração, Rua José Joaquim da Silva, Avenida Mariana Amália, Rua Capitão Antônio Melo Verçosa, Praça Severino Ferrer de Morais, encerrando na Rua Silva Jardim, ainda contando com as Ruas Imperial e Dr. José Rufino, serão instalados banheiros químicos nos termos da Lei nº 14.133/2010.
2) Contratação de Serviços de Segurança com empresa terceirizada para atuar nas barreiras (instaladas em pontos estratégicos) do Circuito do Carnaval;
3) Bloqueio de ruas de acesso com a presença de funcionário designado pelo poder público municipal terceirizado para fornecer livre passagem a viaturas caracterizadas (PMPE, CBMPE, SAMU, etc…) ao CIRCUITO DO CARNAVAL, com garantia de acessibilidade aos deficientes físicos, porém, impedindo o acesso de veículos não autorizados que venham a pôr em risco a segurança do folião e de qualquer cidadão que transite nos locais destinados aos festejos do carnaval;
4) Cadastramento prévio de moradores e proprietários de estabelecimentos comerciais dos logradores integrantes de CIRCUITO DO CARNAVAL, para fins de identificação de seus veículos através de ADESIVO DE LIVRE ACESSO, fornecido pela prefeitura local.
5) Prévio cadastramento de barraqueiros e gasoseiros que serão identificados através de CRACHÁ pela Prefeitura local. Somente podendo comercializar bebidas em vasilhames plásticos (FORNECIDOS PELA PREFEITURA) ou latas, transportados em CAIXAS DE ISOPOR. OS CARROS DE MÃO SERÃO UTILIZADOS PARA ABASTECIMENTO DE BEBIDAS EM BARRACAS E GASOSEIROS, PODENDO ACOMPANHAR TRIOS E ORQUESTRAS, DESDE DE QUE ATRÁS DO CORTEJO COM RESPONSABILIDADE DIRETA DOS ORGANIZADORES DE CADA BLOCO, TROÇA, AGREMIAÇÕES CARNAVALESCAS E/OU QUALQUER AGRUPAMENTO CARNAVALESCO REGISTRADO E RECONHECIDO PELO PODER PÚBLICO.
6) FICA A SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO COM A OBRIGAÇÃO DE INFORMAR/ORIENTAR NESTE SENTIDO OS BLOCOS QUE NÃO DISPÕE DE CORDÃO DE ISOLAMENTO. FICA A SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO COM A OBRIGAÇÃO DE FAZER UMA REUNIÃO PRÉVIA COM OS GASOSEIROS, BARRAQUEIROS E PROPRIETÁRIOS DE CARROS DE MÃO ORIENTANDO-OS, DEIXANDO CLARO PARA TODOS ELES QUE ESTES DEVEM CAMINHAR SEMPRE NA RETAGUARDA DAS AGREMIAÇÕES.
7) Padronização de barracas de venda de bebidas e gêneros alimentícios.
8) Afixação de pontos para trocas de garrafas de vidro por garrafas plásticas fornecidas pela Prefeitura local. Bem como, afixação de coletores de garrafas de vidros, em pontos da cidade.
9) Fornecimento de local apropriado para instalação de Posto de Comando (Ponto de Apoio) da PMPE e do Corpo de Bombeiros; bem como, local adequado para instalação de posto do SAMU.
10) Fornecimento de alimentação (ALMOÇO E JANTAR) para o policiamento da PMPE, Guarda Municipal, Agentes da AGTRAN e do Corpo Bombeiros, durante as festividades, até a QUARTA-FEIRA DE CINZAS), evitando assim que haja deslocamento desnecessário, desguarnecendo os locais onde ocorrem os eventos carnavalescos. Devendo o Comando do 21º BPM, Comando da Guarda, responsável pela AGTRAN e Comando do Corpo de Bombeiros fornecerem, com antecedência, o quantitativo do efetivo que realizarão as refeições.
11) Disciplinamento prévio do uso de mesas e cadeiras durante os festejos do carnaval, utilizados por estabelecimentos comerciais fixos e barraqueiros em vias públicas (praças e logradouros) estabelecendo a quantidade e limite de utilização da via. Bem como, orientação quanto a utilização dos veículos dos moradores nas ruas e calçadas do trajeto oficial; podendo caracterizar crime ambiental, perturbação de sossego alheio e utilização indevida do espaço, sob as penas da Lei.
12) Fornecimento de equipe para fiscalização prévia dos itens de segurança dos trios, no local de passagem de som.
13) Atendendo o Decreto Federal nº 5296/04, que regulamenta a acessibilidade das pessoas com deficiência, disponibilizar espaços reservados para as pessoas com deficiência, com instalações de banheiros químicos acessíveis e espaços específicos para que tais pessoas possam realizar o procedimento de cateterismo.
14) Exigência das empresas responsáveis pela montagem dos palcos e camarotes, da ART (ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA) E ATESTADO DE REGULARIDADE/CBMPE com antecedência;
15) Exigência dos responsáveis pelos trios elétricos da apresentação do AR (ATESTADO DE REGULARIDADE) DO CBMPE com antecedência;
16) Fornecimento de ambulâncias para o pronto de atendimento de urgência médica, fixa em locais definidos e divulgados junto aos blocos e agremiações;
17) Capacitação prévia (orientações de manipulação, higienização de alimentos, etc), através da Vigilância Sanitária, dos ambulantes e barraqueiros cadastrados pela Prefeitura local.
18) Distribuição de Hipoclorito de Sódio para desinfecção de alimentos e utensílio utilizados por comerciantes de gêneros alimentícios durante o período carnavalesco.
19) Fiscalização por agentes da Vigilância Sanitária, da qualidade dos alimentos comercializados durante os festejos carnavalescos.
20) Fornecimento, através da GUARDA MUNICIPAL, de dois guardas municipais para acompanhamento dos agentes da vigilância sanitária quando das fiscalizações/inspeções em lanchonetes, restaurantes, hotéis, pousada, motéis, comércio informal (ambulantes e barraqueiros);
21) Fiscalização, através da GUARDA MUNICIPAL e da AGTRAN, do cumprimento dos itens estabelecidos nesse presente CAC (apreensão de carros de mão, mesas e cadeiras fora do número permitido, carros sem adesivos na área do CIRCUITO DO CARNAVAL, venda de bebida em vasilhames de vidros), (utilização de copos de vidro, etc), com apreensão de todo e qualquer material ilegal ou irregular. Devendo ser lavrado Boletim Circunstanciado de Ocorrência, pela Guarda Municipal, historiando, resumidamente os motivos da apreensão, com via para o proprietário/responsável pelo material apreendido. Lacrando-se e identificando-se o referido material apreendido conduzindo-o o mesmo a sede da secretaria de defesa social do município, onde será, se for o caso, liberado, após as festividades, mediante apresentação de documentação necessária;
22) Encaminhar via do Boletim ao Ministério Público, para fins de controle e providências;
23) Fiscalização e reboque de veículos sem autorização, que se encontrarem dentro do Circuito do Carnaval. Devendo os referidos veículos serem levados ao pátio do CIRETRAN, onde serão liberados, imediatamente, aos seus proprietários, mediante apresentação de documentação de veículo e do motorista para a condução do veículo, sem prejuízo das responsabilidades penais quando houver, acionando a Polícia Militar e Civil;
24) Fiscalização e apreensão de garrafas e copos de vidro que venham a ser utilizados em desacordo com a Recomendação Conjunta nº 001/10 do MPPE, pelo comércio formal ou informal. Solicitando, quando necessário, apoio à PMPE;
25) Presença da coordenadoria de defesa civil do município nas vistorias dos trios, palcos e carros alegóricos, dentre outros, juntamente com o grupamento do Corpo de Bombeiros;
26) Estruturação física do local destinado a instalação do Posto de Comando, ficando a área ao redor do prédio de livre acesso, facilitando a circulação de viaturas policiais, do corpo de bombeiros e ambulâncias;
27) Fornecimento pela Secretaria de Administração, de veículo e pessoal de apoio a GUARDA MUNICIPAL, para fins de transporte de possíveis materiais apreendidos;
28) Fornecimento de carro-guincho, QUE FICARÁ À DISPOSIÇÃO DO 21º BPM, para possível reboque de veículos não cadastrados, dentro da área do CIRCUITO DO CARNAVAL;
29) Responsabilidade pela incineração imediata de todo e qualquer material perecível apreendido pela Guarda Municipal, com laudo da Vigilância Sanitária, considerado inadequado para o consumo humano;
30) Notificar companhias de energia elétrica, telefonia ou internet e estabelecimentos comerciais, que estiverem utilizando fiações cruzando vias no trajeto de trios elétricos e carros alegóricos, numa altura mínima que não permita a passagem dos referidos veículos com segurança para o foliões e transeuntes, para que retirem ou elevem a fiação; devendo a prefeitura municipal fazer a fiscalização prévia;
31) Fiscalização através da Guarda Municipal para que os blocos de trios não efetuem paradas (SALVO PARADAS TÉCNICAS E DE SEGURANÇA OU MANOBRA) durante o trajeto no PERCURSO DO CARNAVAL, cuidando para que os veículos estejam sempre em movimento até o ponto de dispersão.
32) DEVERÁ SER NOTIFICADO o Conselho Tutelar de Vitória de Santo Antão para fiscalização e proteção de crianças e adolescentes, no uso de suas atribuições legais. Devendo ser feito plantão específico durante os eventos da semana pré-carnavalescas e do carnaval propriamente dito.
33) Divulgação do presente CAC, através de panfletos e campanhas de conscientização prévia da população;
DAS AGREMIAÇÕES:
1) Toda agremiação carnavalesca deverá fornecer a Secretaria de Cultura e Turismo e Comando do 21º BPM, a quantidade e identificação do pessoal contratado para serviços de ‘CORDEIROS’ e ‘SEGURANÇA INTERNA’ dos blocos, devendo os mesmos serem identificados através de camisas exclusivas fornecidas pela agremiação. Sendo proibida a contratação de menores de idade para a realização de tais serviços, sob as penas da Lei;
2) Cada agremiação carnavalesca indicará, previamente, a Secretaria de Cultura, Turismo e Esportes e ao Comando do 21º BPM, o nome de responsável apto para responder pela agremiação, durante os festejos carnavalescos;
3) As agremiações não poderão efetuar queima de fogos de artifício em locais de concentração e dispersão, bem como em praças, vias públicas e próximos a estabelecimentos de saúde, durante todo o percurso, sob pena de responsabilidade criminal em caso de qualquer evento contrário;
4) Os blocos de trios terão tolerância para a saída da agremiação, de 20 minutos; em havendo atraso na saída, a agremiação deverá permanecer com a aparelhagem de som desligada. Não havendo, por qualquer motivo, prorrogação no prazo para o término do percurso;
5) Desligamento de som a uma distância de 100 metros anterior e posterior durante o percurso, nas proximidades de unidades hospitalares;
6) Durante o trajeto, será permitido paradas técnicas de até 20 (vinte) minutos. Ficando cientes os organizadores que tais paradas não irão alterar o horário de finalização da apresentação da agremiação.
7) Se durante o trajeto permitido houver alguma intercorrência a agremiação deverá encerrar o seu percurso em face do horário permitido/autorizado;
8) As fiscalizações das obrigações atribuídas às agremiações carnavalescas serão realizadas pela PMPE, Guarda Municipal, AGTRAN, Secretaria Municipal de Cultura e Turismo e CBMPE, cada um, de acordo com suas atribuições.
9) Fica terminantemente proibida a presença de carros de som tipo “paredões”, nos períodos das festividades carnavalesca e na semana prévia, bem como carros particulares adaptados com sons potentes, DENTRO DA PERCURSO DO CARNAVAL; exceto aqueles que forem autorizados pela Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Esporte, dentro do horário determinado, sob pena de apreensão e reboque, sem prejuízo das responsabilidades criminais, devendo ser observada as reprimendas previstas no art. 228 do CTB;
CLÁUSULA TERCEIRA: DOS INTERVENIENTES:
Ao Comando do 21º BPM – BATALHÃO MONTE DAS TABOCAS, caberá, dentre outras atribuições já descritas:
1) Apoio a Guarda Municipal, quando acionado;
2)Fiscalização do horário estabelecido neste TAC, para fins dos festejos carnavalescos públicos nesta cidade;
3) Fiscalização do volume de sons e ruídos emitidos em desacordo com o que estabelece o artigo 15 da Lei nº 12.720/95, primordialmente, após o horário estabelecido neste CAC, bem como fora do circuito do carnaval, com apreensão do objeto emissor do som ou ruídos, encaminhando o autor da conduta infracional a delegacia de polícia, para fins de lavratura de TCO, por infringência ao artigo 42, inciso da Lei de Contravenções Penais;
Ao Comando DO 1º GRUPAMENTO DO BOMBEIRO e comando do CAT, dentro de suas atribuições, caberão:
1) Fiscalização e prevenção de incêndio, nos dias dos eventos;
2) Orientação e fiscalização dos barraqueiros;
3) Fiscalização dos palcos e trios elétricos, dentro da sua disponibilidade de pessoal e de acordo com as normas militares pertinentes;
DA CLÁUSULA QUARTA: OUTRAS DELIBERAÇÕES:
1) Ficam estabelecidos os horários dos eventos carnavalescos desta cidade de acordo com o art. 3º da Portaria nº 51 de 07 de janeiro de 2019 da Secretaria de Defesa Social com as diretrizes abaixo discriminadas:
I – Pré carnaval: turno das 10:00hs às 22:00hs
II – Carnaval: turno diurno 10:00hs às 18:00hs e turno 18:00hs às 02:00hs
III – Pós Carnaval: turno das 10:00hs às 22:00hs
Parágrafo Único: Considerando relevante interesse público, poderão ser deferidos eventos, com prorrogação e antecipação de horário em até 02 (duas) horas mediante requerimento fundamentado do interessado, pronunciamento fundamentado do interessado, pronunciamento fundamentado da respectiva unidade de área da PMPE e parecer do GT Carnaval. Ficando delegada a decisão à Secretaria Executiva de Defesa Social.
Ficam fazendo parte do presente CAC as demais obrigações e disposições da sobredita Portaria
2) Fica proibida a instalação de barracas e comércio ambulante no entorno dos prédios que servirão de posto de Comando da PMPE, Bombeiros e SAMU, a fim de facilitar a circulação de viaturas e ambulâncias.
3) Resolvem as partes signatárias que na semana pré-carnavalesca.
OS COMPROMISSÁRIOS se obrigam, a contar da celebração do presente Termo de Compromisso, a tomar todas as providências necessárias para a concretização dos itens acima elencados; sob pena de apuração das responsabilidades administrativas, cíveis e penais.
DA CLÁUSULA QUINTA: DO DESCUMPRIMENTO:
1) O descumprimento das obrigações estabelecidas no presente Compromisso de Ajustamento de Conduta por parte dos compromissários, acarretar pagamento de multa diária no valor de 04 (QUATRO) SALÁRIOS MÍNIMOS VIGENTES, destinados a instituições públicas de apoio à Criança e ao Adolescente, existentes nesta Cidade, com cobrança através de ação própria, elegendo-se o foro da Comarca da Vitória de Santo Antão como competente para conhecer de qualquer ação imposta, independentemente das demais sanções
2) A multa acima estipulada incidirá em caso de total ou parcial inadimplência de qualquer das causas fixadas, independentemente de prévia interpelação judicial ou extrajudicial;
CLÁUSULA SEXTA: DELIBERAÇÕES FINAIS
1) O MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO fará publicar em espaço próprio do Diário Oficial do Estado de Pernambuco, o presente Termo de Ajustamento de Conduta;
2) Fica estabelecido o foro da Comarca da Vitória de Santo Antão para dirimir qualquer dúvida ou questão oriunda do presente instrumento, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Ficam compromissados nos termos da Lei os signatários da relação em anexo, e por estarem de acordo com as cláusulas retro transcritas, firmam o presente compromisso para todos os efeitos legais.
Vitória de Santo Antão, 07 de fevereiro de 2019.