Comunicamos que o Presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco, nos autos do Pedido de Suspensão Liminar n° 3739-40.2017.8.17.0000, tornou sem efeito a tutela de urgência deferida pela MM.Juíza de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca da Vitória de Santo Antão, determinando o retorno desse ente federado a posse do imóvel situado na Rua Professor Pedro José de Melo, nº 88, Bairro Bela Vista, neste urbe, atualmente ocupado pelo Centro Social União e Trabalho, conforme se verifica da anexa petição inicial e correlata decisão.
CONFIRA: DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO TJPE