O GOVERNO MUNICIPAL ATRAVÉS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CONSIDERANDO AS NOTÍCIAS VEICULADAS NAS REDES SOCIAIS E MANIFESTAÇÕES ISOLADAS SOBRE O “INSTITUTO ESPAÇO VIDA DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E INCLUSÃO”, VEM A PÚBLICO PRESTAR OS SEGUINTES ESCLARECIMENTOS:
1°- A GESTÃO ATUAL RECONHECE E ACOLHE COMO BEM VINDAS TODAS AS INICIATIVAS QUE CONTRIBUAM PARA O DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL E NESTE SENTIDO CELEBRA PARCERIAS IMPORTANTES COM ENTIDADES REPRESENTATIVAS DA SOCIEDADE CIVIL E OUTRAS ESFERAS DO PODER E GOVERNO.
2° – O TRABALHO PRIMEIRO DA GESTÃO FOI PRIORIZAR A RETOMADA DAS ESTRUTURAS PÚBLICAS QUE POSSIBILITAM A IMPLANTAÇÃO DE POLÍTICAS GOVERNAMENTAIS VOLTADAS A INCLUSÃO SOCIAL E PRODUTIVA DOS MENOS FAVORECIDOS.
3° – SOBRE O “ESPAÇO VIDA”, CONVÉM RESSALTAR A FORMA IMEDIATISTA DE SUA CONSTITUIÇÃO, COMPOSIÇÃO SOCIAL E COMODATÁRIA DE BEM PÚBLICO, OBSERVEM:
“Fundado em 14 de novembro de 2016, com a presença de 12 (doze) participantes, entre eles 4 Diretores, todos da mesma família e 3 Fiscais, com Estatuto Social assinado pelo Advogado e Secretário de Governo de então, Dr. Ozias Valentim Gomes, registrado em cartório no dia 02/12/2016 quando se obteve o CNPJ, concluindo-se assim a fabricação da referida entidade, com único e exclusivo propósito de se apropriar do patrimônio público, intenção consumada de forma meteórica no dia 29/12/2016 (última 5ª feira do ano), quando o Prefeito Elias Lira, sancionou a Lei Municipal n° 4.171/2016 e celebrou na mesma data (não se sabe a hora) Contrato de Comodato com o “ESPAÇO VIDA” para uso de imóvel de propriedade do Município”.
Pesam ainda contra a entidade, inúmeras denúncias de uso privado mediante pagamento para realização de festas com consumo de bebidas alcoólicas e utilização da piscina, prestação de serviços remunerados, em flagrante descumprimento ao objeto contratual “Apoio a Educação e a Defesa de Direitos Sociais, principalmente as crianças com deficiências físicas”.
4° – A ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL NÃO PODE SE OMITIR, DIANTE DAS IRREGULARIDADES PRATICADAS, QUE AFRONTAM O INTERESSE PÚBLICO, RESTANDO-LHE O PODER/DEVER DA RETOMADA DO IMÓVEL PARA O DESENVOLVIMENTO DE PROJETOS, MORMENTE A PROMOÇÃO DE ATIVIDADES QUE CONTEMPLEM O ALUNADO DA EDUCAÇÃO ESPECIAL.
POR DERRADEIRO, ESCLARECER QUE O “ESPAÇO VIDA” E OUTRAS ENTIDADES NÃO GOVERNAMENTAIS PODEM SER GRANDES PARCEIROS DO GOVERNO MUNICPAL, DESDE QUE PRESERVADO O INTERESSE PÚBLICO, A TRANSPARÊNCIA E A LEGALIDADE DAS AÇÕES.
SEDUC – EM 1° DE SETEMBRO DE 2017.