Servidores municipais terão 40% de desconto nas mensalidades
A Prefeitura da Vitória de Santo Antão firmou na tarde desta quinta-feira (30/11), convênio com as Faculdades Integradas da Vitória de Santo Antão – FAINTVISA para facilitar o acesso dos servidores municipais aos cursos da instituição. Serão concedidos 40% de desconto em todos os cursos de graduação assim como no Colégio de Aplicação Bel Mário Bezerra – CAMB para os servidores ou parentescos de primeiro grau.
A assinatura do termo aconteceu no Auditório da FAINTVISA, com a presença do Secretário Municipal de Educação, Jarbas Dourado, do Diretor Presidente da IES, Prof. Ubirajara Joaquim Carneiro da Cunha Júnior, dos vereadores Edmilson Zacarias (Novo da Banca), Frazão e Marcos da Prestação, além de gestores, professores e estudantes.
A iniciativa da gestão municipal atenderá a proposta do prefeito Aglailson, de humanizar e valorizar o funcionalismo municipal. Para ter acesso ao benefício (mensalidade), os interessados deverá comprovar o vínculo com a prefeitura, o que pode ser requerido no setor de Recursos Humanos.
CLÁUSULA PRIMEIRA
A CONVENENTE se compromete a oferecer aos funcionários da CONVENIADA e aos seus dependentes em 1º grau ou aqueles previsto em Lei, devidamente comprovado, um desconto semestral de 40% (quarenta por cento( sobre o valor das mensalidades, excesso na matricula, em todos os cursos de graduação ofertados, assim como para o CAMB – Colégio de Aplicação Bel Mário Bezerra.
CLÁUSULA SEGUNDA
A parceria com empresas para gozo desses descontos será firmada mediante à obediência da quantidade mínima de funcionários registrada no Departamento de Recursos Humanos da CONVENIADA cuja comprovação dar-se-á por meio de relatório semestre ativos entre à CONVENENTE. Fica estabelecido o mínimo de 100 (cem) funcionários necessário para que a parceria entre as empresas se consolide.
& 1º – Para validade da proposta de parceria, faz-se necessário que do total de funcionários da empresa conveniada, um percentual seja destinado ao Programa de Bolsas por meio do Termo de Parceria FAINTVISA para o gozo do desconto, a saber: empresas com número de funcionários entre 100 e 300, o número de estudantes deve corresponder a 10%, entre 301 e 600, o percentual é de 5% entre 601 e 1.000, o percentual é de 3%.
CLÁUSULA TERCEIRA
Os descontos concedidos por intermédio deste convênio serão válidos até a data do vencimento da mensalidade, que é o 5º dia útil de cada mês, e em hipótese nenhuma será cumulativo com qualquer outro, para o mesmo curso.
CLÁUSULA QUARTA
Os descontos concedidos pela CONVENENTE aplicar-se-ão apenas aos beneficiários adimplentes. A partir de 30 (trinta) dias de atraso na quitação da mensalidade, o desconto será suspenso por todo o restante do semestre letivo.
CLÁUSULA QUINTA
Os beneficiários dos descontos concedidos por meio desse Termo de Convênio também obedecerão às normas de concessão de bolsas estudantes da IES, registradas no Núcleo de Apoio ao Estudante – NAE cujo teor recai, sobre o necessário bom aproveitamento pedagógico e acadêmico do respectivo estudante.
CLÁUSULA SEXTA
Caso algum funcionário venha a se desligar da CONVENIADA durante a vigência deste, seus dependentes continuarão fazendo jus ao desconto oferecido até o final do semestre letivo corrente, contado a partir da data de rescisão do vínculo, somente com relação ao curso que está matriculado.
CLÁUSULA SÉTIMA
O disposto na cláusula quinta não se aplicará para o caso de exclusão do funcionário por justa causa, hipótese em que os dependentes perderão também direito ao benefício.
CLÁUSULA OITAVA
Os funcionários e seus dependentes são pessoalmente responsáveis pelo adimplemento dos valores correspondentes a matricula, mensalidade, aquisição de material didático, bem como multas e penalidades oriundas de eventuais atrasos nos pagamentos, vedada a transferência de tal obrigatoriedade a CONVENIADA ou quaisquer outras instituições a que estejam vinculadas.
& 1º: A concessão do desconto previsto por este termo somente ocorrerá mediante apresentação de uma declaração de vínculo fornecida pela CONVENIADA, pelos associados e dependentes, devendo ser renovada essa apresentação todo semestre letivo por ocasião da renovação das matriculas.
& 2º: A CONVENIADA não executará, sob nenhuma hipótese, descontos em folha de pagamento, das despesas de qualquer natureza e pagamento de mensalidade de responsabilidade dos servidores, sendo vedada a transferência de recursos entre as partes.
CLÁUSULA NONA
A CONVENIADA em contrapartida, se compromete a promover, através do seu Departamento de Recursos Humanos e às expensas ampla divulgação da parceria firmada, utilizando cartazes, boletins, mensagens em recursos da internet e jornais de circulação interna.
CLÁUSULA DÉCIMA
A CONVENENTE compromete-se a informara a CONVENIADA, com antecedência, junto ao Departamento de Recursos Humanos, período e horários dos cursos oferecidos para viabilizar a divulgação em tempo hábil.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
O presente convênio terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, renovando-se automaticamente, caso não seja denunciado, por qualquer das partes, mediante pré-aviso por escrito e formato, com 30 (trinta) dias de antecedência.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
As partes envolvidas, por intermédio de seus representantes, responderão por todos os atos indispensáveis para efetivar a execução das presentes disposições. Por estarem assim, justos e acordados, firmam o presente Termo de Convênio, em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para todos os fins de Direito, na presença das testemunhas abaixo assinadas.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
As partes elegem o Foro da Comarca da Vitória de Santo Antão, do Estado de Pernambuco, para ajuizamento de qualquer demanda decorrente do presente contrato, por mais especial ou privilegiado que tenha outro por ventura venha a ter.