Decreto nº 054, de 29 de novembro de 2017
EMENTA: Dispõe sobre autorização especial para funcionamento do Comércio e das Instituições Privadas de Ensino, no dia 08 de dezembro de 2017.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DA VITÓRIA DE SANTO ANTÃO/PE, no uso de suas atribuições legais:
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.405/67 e Lei Federal nº 9.093/95; CONSIDERANDO as reivindicações na forma de requerimento de representantes da Igreja Católica e do Parlamento Municipal; Considerando as informações prestadas às entidades representativas e comerciantes, comerciários, instituições de ensino e seus colaboradores. CONSIDERANDO o ambiente econômico de crise, a liberação de pagamento do 13ª salário e do mês de novembro dos servidores públicos do Município, com efetivo aquecimento das vendas no comércio local.
RESOLVE:
Art. 1º – AUTORIZAR em caráter excepcional o funcionamento do comércio local no horário de 08:00 às 17:00hs e das instituições de ensino em seus horários/ turnos habituais, durante o feriado municipal de 08 de dezembro de 2017, dedicado a Nossa Senhora da Conceição.
Parágrafo Único – Na data que trata o caput, o Vitória Park Shopping funcionará em horário especial das 12h às 20h.
Art. 2º – Fica facultado ao Comércio funcionar em horário especial das 08:00 às 15:00hs nos dias de domingo do mês de dezembro de 2017.
Art. 3º – No serviço público municipal está mantido o feriado, cabendo aos dirigentes de órgãos e entidades a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência.
Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRE-SE.
Gabinete do Prefeito, em 30 de novembro de 2017.