O prazo para cadastramento dos idosos no Benefício de Prestação Continuada (BPC), no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo, que era até o final deste ano, foi prorrogado para dezembro de 2018. Pessoas com deficiência também têm até o final do próximo ano para se cadastrar.
O cadastramento pode ser feito nos Centros de Referência de Assistência Social (Cras). Caso o beneficiário tenha alguma dificuldade de deslocamento, a inscrição pode ser feita pelo responsável familiar, desde que se apresente o CPF de todas as pessoas que moram na residência.
Inscrição
Na inscrição do CadÚnico, é preciso levar ao CRAS os seguintes documentos: CPF (obrigatório para todos os membros da família) ou Título de Eleitor do responsável pela residência e qualquer documento das outras pessoas da família: Certidão de Nascimento, Certidão de Casamento, RG, CPF, Título de Eleitor ou Carteira de Trabalho. O cadastro deve ser atualizado no máximo a cada dois anos ou quando houver alteração nas informações declaradas no último cadastramento.
Sobre o BPC
O BPC é um benefício que assegura o pagamento de 1 salário mínimo mensal a pessoas a partir dos 65 anos de idade, ou mais. Para receber o benefício, é necessário comprovar não possuir meios de garantir o próprio sustento, nem tê-lo provido por sua família. A renda mensal familiar per capita deve ser inferior a ¼ (um quarto) do salário mínimo vigente.
Para a pessoa com deficiência o BPC oferece um salário mínimo mensal a qualquer idade, por meio de avaliação médica e social do INSS que evidencie impedimentos de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. A renda mensal familiar per capita deve ser inferior a ¼ (um quarto) do salário mínimo vigente. O familiar recebe 1 salário mínimo de forma mensal.