O Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco através do Desembargador Márcio Fernando de Aguiar Silva, com fundamento no art. 300 do CPC/2015 determinou nesta quinta-feira, 12 de abril, a suspensão do movimento grevista dos servidores do Município da Vitória de Santo Antão, incluindo os professores da rede pública de ensino da municipalidade. O TJPE determina o imediato retomo das categorias às suas atividades. No caso de descumprimento, fixa multa diária de 10 mil reais aos Sindicatos dos Servidores Públicos Municipais (Sindvisa) e dos Professores (SindProv).
O Tribunal de Justiça entende que não existem motivos para o movimento grevista, em razão de a atual gestão municipal estar permanentemente em diálogo com as categorias. Vitória de Santo Antão se destaca no cenário nacional pelo pagamento da folha de todos os servidores e aposentados rigorosamente em dia, aonde muitas prefeituras vem enfrentando crises financeiras.
Em 2017 o município foi o primeiro a realizar o pagamento integral do 13º salário dos servidores municipais, além de assumir a folha de pagamento do mês de dezembro de 2016 e um 1/3 de férias que estava em aberto, no valor de 14 milhões e 900 mil reais, que foram sanados ainda no primeiro semestre do ano, bem como houve um aumento de 4% para os servidores e de 3% para os professores.
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