LEI MUNICIPAL Nº 4.271/2018
EMENTA: Assegura passagem livre aos Atiradores do Tiro de Guerra 07-004, convocados para o serviço militar inicial obrigatório, nas condições que especifica e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA VITÓRIA DE SANTO ANTÃO/PE, no uso das atribuições que lhe são conferidas, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e este sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica assegurado, nos termos da Lei, aos atiradores do Tiro de Guerra 07-004, convocados para o serviço militar inicial obrigatório, a passagem livre nos transporte públicos coletivos que transitam no âmbito deste município da Vitória de Santo Antão.
Art. 2º – Para terem direito ao benefício de que trata a presente Lei, os Atiradores do Tiro de Guerra 07-004, somente serão concedidos quando estiverem devidamente fardados, portando o Cartão de Identificação e nos trajetos a serviço ou quando estiverem a comando de um dos instrutores para realizarem ações sociais no município.
Art. 3º – Caberá ao Governo Municipal, através dos respectivos órgãos de transportes, aos representantes designados para representar a Classe dos Atiradores, bem como ao Ministério Público do Estado de Pernambuco nesta Comarca da Vitória de Santo Antão, a fiscalização do cumprimento desta Lei.
Art. 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º – Revogam-se as disposição em contrário.