NOTA OFICIAL
Senhores Contribuintes, A Secretaria Municipal de Finanças vem a público esclarecer alguns fatos relativos à cobrança da Taxa de Ocupação em Vias e Logradouros Públicos, instituída através do art. 31 da Lei Complementar nº 11/2013: 1 – o contribuinte que ocupa área em vias e logradouro público está sujeito a cobrança da referida taxa pelo Poder …