Decreto n° 012 de 29 de abril de 2019
Ementa: Dispõe sobre autorização especial para funcionamento da Indústria, Comércio e Serviços.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA VITÓRIA DE SANTO ANTÃO/PE, no uso de suas atribuições legais:
CONSIDERANDO o Parágrafo único do Art. 1° do Decreto n° 001/2019;
CONSIDERANDO o Ofício n° 012/2019 do Sindicato dos Empregados no Comércio do Cabo e Vitória (SECCV);
CONSIDERANDO o Ofício n° 003/2019 da Associação Comercial Industrial e Agropecuária da Vitória – PE (ACIAV) e da Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL).
RESOLVE:
Art. 1º – AUTORIZAR, em caráter excepcional, o funcionamento da Indústria, Comércio e Serviços, durante os feriados municipais de Emancipação Política (06/05/2019) e de Nossa Senhora da Conceição (08/12/2019).
Art. 2º – No serviço público municipal, está mantido o feriado, cabendo aos dirigentes de órgãos e entidades a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 29 de abril de 2019.
José Aglailson Querálvares Júnior