NOTA OFICIAL
O Governo Municipal, através da Assessoria Especial vem a público comunicar a decisão proferida pelo Desembargador Francisco Bandeira de Melo, com base na Súmula nº 266/STF (“Não CABE MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA LEI EM TESE”), nos autos do Processo nº 0010814-28.2019.8.17.9000, favorável a este Município. A REFERIDA DECISÃO SUSPENDE OS EFEITOS DA MEDIDA LIMINAR NO …