DECRETO Nº 040 de 15 de junho de 2020.
Sistematiza as regras relativas às medidas temporárias para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus, conforme previsto na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, no município da Vitória de Santo Antão e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA VITÓRIA DE SANTO ANTÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município da Vitória de Santo Antão e pela Constituição Federal; CONSIDERANDO a necessidade de intensificar as medidas de enfrentamento ao coronavírus previstas pelo Decreto nº 12, de 16 de março de 2020;
CONSIDERANDO que, nos termos do art. 196 da Constituição Federal de 1988, a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação;
CONSIDERANDO, ainda, a edição sucessiva de atos normativos municipais à medida que novas circunstâncias foram se configurando, bem como a necessidade de sistematizar a legislação, conferindo maior segurança e transparência em relação às normas em vigor.
DECRETA: Art. 1º Este Decreto sistematiza as regras relativas às medidas temporárias para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus, a partir de 15 de junho de 2020, após as restrições impostas pelo Decreto nº 12, de 16 de março de 2020 e alterações posteriores.
Parágrafo único. A retomada do funcionamento das atividades econômicas suspensas durante o enfrentamento à pandemia será realizada de forma setorial e gradual, considerando-se os riscos à saúde e a relevância socioeconômica de cada atividade, conforme Plano de Convivência com a Covid-19, aprovado pelo Município.
Art. 2º Permanece suspenso o funcionamento dos estabelecimentos comerciais e prestadores de serviço, com exceção daqueles que exercem as atividades essenciais previstas neste Decreto ou elencados no Anexo Único.
Parágrafo único. Os estabelecimentos públicos e privados autorizados a funcionar devem obedecer às regras de uso obrigatório de máscaras, de higiene, de quantidade máxima e de distanciamento mínimo entre as pessoas, inclusive em filas de atendimento internas e externas, devidamente sinalizadas, e observar demais exigências estabelecidas em normas complementares da Secretaria de Saúde já em vigor ou editadas posteriormente, isoladamente ou em conjunto com as demais secretarias envolvidas.
Art. 3º Permanece vedada a concentração de pessoas no mesmo ambiente em número superior a 10 (dez), salvo no caso de atividades essenciais ou cujo funcionamento esteja autorizado neste Decreto, observadas as disposições do plano de convivência aprovado pelo Município ou disciplinadas em outras normas municipais que tratam da emergência em saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data sua publicação.
VITÓRIA DE SANTO ANTÃO, 15 de JUNHO de 2020.
JOSÉ AGLAILSON QUERALVARES JÚNIOR
Prefeito