DECRETO Nº 068 de 28 de setembro de 2020, fica permitida a realização de eventos sociais observada a limitação de 30% da capacidade do ambiente.
Avultar as regras relativas às medidas temporárias para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus, conforme previsto na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, no município da Vitória de Santo Antão e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA VITÓRIA DE SANTO ANTÃO, no …