O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA VITÓRIA DE SANTO ANTÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município da Vitória de Santo Antão e pela Constituição Federal;
CONSIDERANDO a necessidade de intensificar as medidas de enfrentamento ao coronavírus previstas pelo Decreto nº 12, de 16 de março de 2020;
CONSIDERANDO que a Organização Mundial de Saúde – OMS, recentemente, passou a recomendar o uso comunitário das máscaras, como medida destinada a diminuir o risco de contaminação, tendo sido seguida, nos planos nacional e regional, pelo Ministério da Saúde e pelo comitê científico do Consórcio Nordeste, constituído para o enfrentamento da pandemia, respectivamente,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 12, de 19 de março de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 4º Ficam suspensos, no âmbito do Município da Vitória de Santo Antão, até ulterior deliberação ou ordem em sentido contrário: …
II – As aulas regulares da rede pública municipal de ensino, a partir do dia 18.03.2020 ao dia 15.09.2020; (NR)
…..
§ 5º. Recomenda-se as escolas e estabelecimentos de ensino particulares que suspendam as aulas até o dia 15.09.2020.
…”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
VITÓRIA DE SANTO ANTÃO, 31 de Agosto de 2020.