DECRETO Nº 066 de 04 de Setembro de 2020, Permanece vedada a concentração de pessoas no mesmo ambiente em número superior a 10 pessoas
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA VITÓRIA DE SANTO ANTÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município da Vitória de Santo Antão e pela Constituição Federal; CONSIDERANDO a necessidade de intensificar as medidas de enfrentamento ao coronavírus previstas pelo Decreto nº 12, de 16 de março de 2020; e atualizar …