O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA VITÓRIA DE SANTO ANTÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município da Vitória de Santo Antão e pela Constituição Federal;
CONSIDERANDO a necessidade de intensificar as medidas de enfrentamento ao coronavírus previstas pelo Decreto nº 12, de 16 de março de 2020; e atualizar as disposições do Decreto nº 40/2020;
CONSIDERANDO que a Organização Mundial de Saúde – OMS, recentemente, passou a recomendar o uso comunitário das máscaras, como medida destinada a diminuir o risco de contaminação, tendo sido seguida, nos planos nacional e regional, pelo Ministério da Saúde e pelo comitê científico do Consórcio Nordeste, constituído para o enfrentamento da pandemia, respectivamente,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 40, de 04 de Setembro de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 3º Permanece vedada a concentração de pessoas no mesmo ambiente em número superior a 10 (dez), salvo no caso de atividades essenciais ou cujo funcionamento esteja autorizado neste Decreto, observadas as disposições do plano de convivência aprovado pelo Município ou disciplinadas em outras normas municipais que tratam da emergência em saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus.
Parágrafo único – A partir de 08 de setembro de 2020, fica permitida a realização de eventos coorporativos e institucionais, promovidos por pessoas jurídicas de direito público e de direito privado, para fins de reuniões, treinamentos, seminários, congressos e similares, limitados a 30% (trinta por cento) da capacidade do ambiente, com até no máximo 100 (cem) pessoas, observadas as normas sanitárias relativas à higiene, ao distanciamento mínimo e ao uso obrigatório de máscara conforme protocolo específico editado pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico do Estado de Pernambuco; (AC)
…”
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
VITÓRIA DE SANTO ANTÃO, 04 de Setembro de 2020.