Avultar as regras relativas às medidas temporárias para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus, conforme previsto na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, no município da Vitória de Santo Antão e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA VITÓRIA DE SANTO ANTÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município da Vitória de Santo Antão e pela Constituição Federal;
CONSIDERANDO a necessidade de intensificar as medidas de enfrentamento ao coronavírus previstas pelo Decreto nº 12, de 16 de março de 2020;
CONSIDERANDO que, nos termos do art. 196 da Constituição Federal de 1988, a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação;
CONSIDERANDO, ainda, a edição sucessiva de atos normativos municipais à medida que novas circunstâncias foram se configurando, bem como a necessidade de sistematizar a legislação, conferindo maior segurança e transparência em relação às normas em vigor.
DECRETA:
Art. 1º A partir de 28 de setembro de 2020, fica permitida a realização de eventos sociais no Município da Vitória de Santo Antão, observada a limitação de 30% (trinta por cento) da capacidade do ambiente, com até no máximo 100 (cem) pessoas, bem como as normas sanitárias relativas à higiene, ao distanciamento mínimo e ao uso obrigatório de máscara conforme protocolo específico editado pela Secretaria Estadual de Desenvolvimento Econômico.
Art. 2º A partir do dia 28 de setembro de 2020, ficam permitidas as atividades dos museus da Vitória de Santo Antão, e demais equipamentos culturais do Município, observadas as normas sanitárias relativas à higiene, ao distanciamento mínimo e ao uso obrigatório de máscara e protocolo específico editado pela Secretaria Estadual de Desenvolvimento Econômico.
Art. 3º A partir de 28 de setembro de 2020, fica permitida a retomada das atividades culturais de cinema, teatro e demais eventos de cultura no Município da Vitória de Santo Antão, observada a limitação de 30% (trinta por cento) da capacidade do ambiente, com até no máximo 100 (cem) pessoas, bem como as normas sanitárias relativas à higiene, ao distanciamento mínimo e ao uso obrigatório de máscara conforme protocolo específico editado pela Secretaria Estadual de Desenvolvimento Econômico.
Art. 4º Ficam revogadas as disposições em sentido contrário, especialmente as constantes no Decreto nº 12/2020 e alterações.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data sua publicação.
VITÓRIA DE SANTO ANTÃO, 28 de SETEMBRO de 2020