Altera o Decreto nº 12, de 16 de março de 2020, que regulamenta, no município da Vitória de Santo Antão, medidas temporárias para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do COVID-19 (Coronavírus) responsável pelo surto de 2019, conforme previsto na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA VITÓRIA DE SANTO ANTÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município da Vitória de Santo Antão e pela Constituição Federal;
CONSIDERANDO a necessidade de intensificar as medidas de enfrentamento ao coronavírus previstas pelo Decreto nº 12, de 16 de março de 2020;
CONSIDERANDO que a Organização Mundial de Saúde – OMS, recentemente, passou a recomendar o uso comunitário das máscaras, como medida destinada a diminuir o risco de contaminação, tendo sido seguida, nos planos nacional e regional, pelo Ministério da Saúde e pelo comitê científico do Consórcio Nordeste, constituído para o enfrentamento da pandemia, respectivamente,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 12, de 19 de março de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 4º Ficam suspensos, no âmbito do Município da Vitória de Santo Antão, até ulterior deliberação ou ordem em sentido contrário:
II – As aulas regulares da rede pública municipal de ensino, a partir do dia 18.03.2020 ao dia 30.10.2020; (NR)
§ 5º. Recomenda-se as escolas e estabelecimentos de ensino particulares que acompanhem o cronograma de reabertura gradual estabelecido pelo Governo do Estado de Pernambuco.
Art. 2º O transporte escolar, incluindo os alunos da rede estadual de ensino, será retomado de forma gradual, a partir do dia 06 de outubro de 2020, e acompanhará o cronograma estabelecido pelo Governo do Estado de Pernambuco e pela Secretaria Estadual de Educação.
Art. 3º Fica revogado o inciso III, do artigo 4º do Decreto nº 12, de 16 de março de 2020.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
VITÓRIA DE SANTO ANTÃO, 30 de Setembro de 2020.