O prefeito da Vitória de Santo Antão, Paulo Roberto, sancionou na manhã desta quarta-feira (02/06), a Lei nº 4.487/2021, que institui o Fundo Municipal da Pessoa Idosa (FMPI), o qual tem o objetivo de assegurar os direitos sociais da pessoa com mais de 60 anos no município. A lei visa captar, repassar e aplicar recursos na implantação, manutenção e desenvolvimento de programas, projetos e ações educativas que beneficiem o referido público.
A assinatura da lei, que encontra respaldo no Estatuto do Idoso, ocorreu com a presença do jornalista João Álvares, de 86 anos, escritor de livros que retratam a história de Vitória. “O Brasil em geral está de parabéns por sempre pensar na pessoa idosa. Neste momento, eu agradeço ao prefeito Paulo Roberto, por pensar e executar esse benefício de tamanha importância para a população”, destacou Álvares.
A lei tem orçamento próprio, integrado ao orçamento anual do município, mas também possui caráter tributário, já que autoriza deduzir do imposto de renda de pessoas físicas e jurídicas, doações que servirão para apoiar projetos voltados para a classe etária, conforme preconiza o Fundo Nacional do Idoso (Lei, 12.213/2010).
“Só tenho que agradecer a todos que se empenharam para ter essa lei hoje em vigor, que só vai beneficiar as entidades governamentais e não governamentais que cuidam de pautas de interesse dos nossos idosos. É uma maneira de garantir que projetos que visem o bem estar, a capacitação de pessoas envolvidas nesses projetos”, salientou o prefeito Paulo Roberto.