O Governo Municipal através de sua Agência de Trânsito – AGTRAN vem a público prestar os seguintes esclarecimentos sobre à ZONA AZUL:
- – O Sistema de Estacionamento Rotativo Pago nas vias e logradouros públicos denominados “ZONA AZUL” no âmbito deste Município foi criado pela Lei Municipal n° 743/2012 e regulamentado pelo Decreto n° 033/2013;
- – De acordo com o art. 2° do Decreto acima citado “Integrarão a “Zona Azul da Vitória de Santo Antão” as seguintes ruas e logradouros públicos:”
- Avenida Mariana Amália;
- Pátio de Eventos;
- Praça Leão Coroado;
- Rua Ambrósio Machado;
- Rua Anísio Costa;
- Rua Aluísio Xavier;
- Rua João Cleofas de Oliveira
- Rua Rui Barbosa;
- Rua Cons. Severino Francisco Alves;
- Rua Cel. Eurico Valois;
- Rua Dr. Demócrito Cavalcanti;
- Rua Imperial;
- Rua Melo Verçosa;
- Rua Primitivo de Miranda;
- Rua Quinze de Novembro;
- Rua Vidal de Negreiros;
- Travessa Mariana Amália;
- Praça Duque de Caxias;
- Praça Três de Agosto;
- Praça Diogo de Braga.
- – Posteriormente o Decreto n° 004/2015 incluiu como Zona Azul, a Praça Dom Luiz de Brito, conhecida como Praça da Matriz;
- – Ocorre que a Lei Municipal n° 239/2017, alterou a legislação anterior e vedou “a designação de locais para funcionamento do Estacionamento Rotativo nos arredores de Praças e Parques Públicos que possam espaço para lazer ou prática de atividades físicas, bem como numa distância de 100 (cem) metros de hospitais e templos religiosos que não estejam situados no bairro central do município”.
- – Coube ao Pode Executivo através do Decreto n° 015/2019, regulamentar a Lei n° 4.239/2017 excluindo da ZONA AZUL os logradouros por ela alcançados e incluindo outros, observado o princípio da conveniência e da oportunidade, buscando sempre a eficiência do Sistema de Estacionamento Rotativo.
- – Relativamente às atualizações monetárias das tarifas do Sistema de Estacionamento Rotativo – ZONA AZUL, elas estão previstas no Termo de Concessão n° 001/2014 celebrado entre este Município e a Sinalpark, para reajuste anual com base na variação do IGPM.
ISTO POSTO e considerando que no centro da cidade, funcionam as atividades do comércio e de serviços, reconhecemos a ZONA AZUL como importante alternativa de vagas para o estacionamento de veículos automotores permitindo aos usuários a utilização racional e segura dos espaços e ao Órgão Municipal de Trânsito o disciplinamento da utilização das vias, que apresentam alto índice de circulação em sistema viário precário.
AGTRAN – Maio/2019.