NOTA OFICIAL da Agência de Trânsito – AGTRAN

O Governo Municipal através de sua Agência de Trânsito – AGTRAN vem a público prestar os seguintes esclarecimentos sobre à  ZONA AZUL:

  1. – O Sistema de Estacionamento Rotativo Pago nas vias e logradouros públicos denominados “ZONA AZUL” no âmbito deste Município foi criado pela Lei Municipal n° 743/2012 e regulamentado pelo Decreto n° 033/2013;
  2. – De acordo com o art. 2° do Decreto acima citado “Integrarão a “Zona Azul da Vitória de Santo Antão” as seguintes ruas e logradouros públicos:”

 

  1. Avenida Mariana Amália;
  2. Pátio de Eventos;
  3. Praça Leão Coroado;
  4. Rua Ambrósio Machado;
  5. Rua Anísio Costa;
  6. Rua Aluísio Xavier;
  7. Rua João Cleofas de Oliveira
  8. Rua Rui Barbosa;
  9. Rua Cons. Severino Francisco Alves;
  10. Rua Cel. Eurico Valois;
  11. Rua Dr. Demócrito Cavalcanti;
  12. Rua Imperial;
  13. Rua Melo Verçosa;
  14. Rua Primitivo de Miranda;
  15. Rua Quinze de Novembro;
  16. Rua Vidal de Negreiros;
  17. Travessa Mariana Amália;
  18. Praça Duque de Caxias;
  19. Praça Três de Agosto;
  20. Praça Diogo de Braga.

 

  1. – Posteriormente o Decreto n° 004/2015 incluiu como Zona Azul, a Praça Dom Luiz de Brito, conhecida como Praça da Matriz;

 

  1. – Ocorre que a Lei Municipal n° 239/2017, alterou a legislação anterior e vedou “a designação de locais para funcionamento do Estacionamento Rotativo nos arredores de Praças e Parques Públicos que possam espaço para lazer ou prática de atividades físicas, bem como numa distância de 100 (cem) metros de hospitais e templos religiosos que não estejam situados no bairro central do município”.

 

  1. – Coube ao Pode Executivo através do Decreto n° 015/2019, regulamentar a Lei n° 4.239/2017 excluindo da ZONA AZUL os logradouros por ela alcançados e incluindo outros, observado o princípio da conveniência e da oportunidade, buscando sempre a eficiência do Sistema de Estacionamento Rotativo.

 

  1. Relativamente às atualizações monetárias das tarifas do Sistema de Estacionamento Rotativo – ZONA AZUL, elas estão previstas no Termo de Concessão n° 001/2014 celebrado entre este Município e a Sinalpark, para reajuste anual com base na variação do IGPM.

 

ISTO POSTO e considerando que no centro da cidade, funcionam as atividades do comércio e de serviços, reconhecemos a ZONA AZUL como importante alternativa de vagas para o estacionamento de veículos automotores permitindo aos usuários a utilização racional e segura dos espaços e ao Órgão Municipal de Trânsito o disciplinamento da utilização das vias, que apresentam alto índice de circulação em sistema viário precário.

 

 

AGTRAN – Maio/2019.

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