Prefeitura da Vitória define calendário de feriados e pontos facultativos do ano

A Prefeitura da Vitória de Santo Antão publicou o Decreto N° 001/2019, definindo os feriados e pontos facultativos nas repartições públicas municipais para o ano de 2019.

Com o decreto, considerando a Lei Municipal n° 1.405 de 23 de junho de 1967; os servidores públicos municipais poderão se programar melhor, bem como os munícipes têm conhecimento sobre os dias em que não haverá expediente nas repartições públicas municipais.

DECRETO:

Art. 1º – Fica definido, em âmbito municipal, o seguinte calendário de feriados para o ano de 2019, tudo para cumprimento pelas Secretarias Municipais e Setores da Administração Pública Municipal Direta e Indireta, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais:

a) 17/01/2019 (quinta-feira) – Dia de Santo Antão;

b) 19/04/2019 (sexta-feira) – Paixão de Cristo;

c) 06/05/2019 (segunda-feira) – Aniversário da Cidade;

d) 20/06/2019 (quinta-feira) – Corpus Christi;

e) 24/06/2019 (segunda-feira) – Dia de São João;

f) 03/08/2019 (sábado) – Batalha das Tabocas; e

g) 08/12/2019 (domingo) – Nossa Senhora da Conceição.

Parágrafo Único – O Chefe do Poder Executivo, em caráter excepcional, pode autorizar o funcionamento do comércio local em horário especial durante os feriados municipais.

Art. 2°- Compete aos titulares das Secretarias e Setores a preservação e o funcionamento dos serviços afetos às respectivas áreas da Administração Pública.

Art. 3° – São respeitados pela municipalidade os seguintes feriados civis nacionais e estaduais:

a) 01/01/2019 (terça-feira) – Dia da Paz Mundial;

b) 05/03/2019 (terça-feira) – Carnaval;

c) 06/03/2019 (quarta-feira) – Revolução Pernambucana;

d) 21/04/2019 (domingo) – Tiradentes e Páscoa;

e) 01/05/2019 (quarta-feira) – Dia do Trabalho;

f) 07/09/2019 (sábado) – Independência do Brasil;

g) 12/10/2019 (sábado) – Nossa Senhora Aparecida – Padroeira do Brasil;

h) 28/10/2019 (segunda-feira) – Dia do servidor público;

i) 02/11/2019 (sábado) – Dia de Finados;

j) 15/11/2019 (sexta-feira) – Proclamação da República; e

k) 25/12/2019 (quarta-feira) – Natal.

Art. 4º – Instituir os seguintes Pontos Facultativos:

a) 04/03/2019 (segunda que antecede o Carnaval);

b) 15/10/2019 (terça-feira) apenas no âmbito da Secretaria de Educação.

Art. 5º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Pular para o conteúdo