Prefeitura autoriza em caráter excepcional funcionamento da Indústria, Comércio e Serviços durante feriados municipais

Decreto n° 012 de 29 de abril de 2019

Ementa: Dispõe sobre autorização especial para funcionamento da Indústria, Comércio e Serviços.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA VITÓRIA DE SANTO ANTÃO/PE, no uso de suas atribuições legais:

CONSIDERANDO o Parágrafo único do Art. 1° do Decreto n° 001/2019;

CONSIDERANDO o Ofício n° 012/2019 do Sindicato dos Empregados no Comércio do Cabo e Vitória (SECCV);

CONSIDERANDO o Ofício n° 003/2019 da Associação Comercial Industrial e Agropecuária da Vitória – PE (ACIAV) e da Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL).

RESOLVE:

Art. 1º – AUTORIZAR, em caráter excepcional, o funcionamento da Indústria, Comércio e Serviços, durante os feriados municipais de Emancipação Política (06/05/2019) e de Nossa Senhora da Conceição (08/12/2019).

Art. 2º – No serviço público municipal, está mantido o feriado, cabendo aos dirigentes de órgãos e entidades a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais.

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, 29 de abril de 2019.

José Aglailson Querálvares Júnior

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