NOTA OFICIAL

O Governo Municipal, através da Assessoria Especial vem a público comunicar a decisão proferida pelo Desembargador Francisco Bandeira de Melo, com base na Súmula nº 266/STF (“Não CABE MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA LEI EM TESE”), nos autos do Processo nº 0010814-28.2019.8.17.9000, favorável a este Município.

A REFERIDA DECISÃO SUSPENDE OS EFEITOS DA MEDIDA LIMINAR NO MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO PELOS VEREADORES ANDRÉ SAULO DOS SANTOS E LOURINALDO MARTINS DE ARAÚJO JÚNIOR, que determina a suspensão das Leis Municipais nº 4.328/2018 e nº 4.329/2018 (Leis que alteram o Estatuto do Magistério e o Plano de Cargos e Carreiras do Magistério), além de todos os contratos temporários.

Isto posto, o Governo Municipal preza pela legalidade de seus atos e renova seu compromisso com o interesse público.

Vitória de Santo Antão, 24 de Julho de 2019.

DECISÃO

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