DECRETO N° 002/2020 – Calendário de feriados e pontos facultativos para o ano de 2020

Ementa: Define calendário de feriados e pontos facultativos para o ano de 2020.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VITÓRIA DE SANTO, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei;

CONSIDERANDO a Lei Municipal n° 1.405 de 23 de junho de 1967;

CONSIDERANDO a necessidade do disciplinamento dos feriados e pontos facultativos para o ano de 2020;

 

DECRETA:

 Art. 1º – Fica definido, em âmbito municipal, o seguinte calendário de feriados para o ano de 2020, tudo para cumprimento pelas Secretarias Municipais e Órgãos da Administração Pública Municipal Direta e Indireta, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais:

  1. 17/01/2020 (sexta-feira) – Dia de Santo Antão;
  2. 10/04/2020 (sexta-feira) – Paixão de Cristo;
  3. 06/05/2020 (quarta-feira) – Aniversário da Cidade;
  4. 11/06/2020 (quinta-feira) – Corpus Christi;
  5. 24/06/2020 (quarta-feira) – Dia de São João;
  6. 03/08/2020 (segunda-feira) – Batalha das Tabocas; e
  7. 08/12/2020 (terça-feira) – Nossa Senhora da Conceição.

Parágrafo Único – O Chefe do Poder Executivo, em caráter excepcional, pode autorizar o funcionamento do comércio local em horário especial durante os feriados municipais e datas comemorativas que recaírem em dias não úteis.

Art. 2°- Compete aos titulares das Secretarias e Setores a preservação e o funcionamento dos serviços afetos às respectivas áreas da Administração Pública.

Art. 3° – São respeitados pela municipalidade os seguintes feriados civis nacionais e estaduais:

  1. 01/01/2020 (quarta-feira) – Dia da Paz Mundial;
  2. 25/02/2020 (terça-feira) – Carnaval;
  3. 06/03/2020 (sexta-feira) – Revolução Pernambucana;
  4. 12/04/2020 (domingo) – Páscoa;
  5. 21/04/2020 (terça-feira) – Tiradentes;
  6. 01/05/2020 (sexta-feira) – Dia do Trabalho;
  7. 07/09/2020 (segunda-feira) – Independência do Brasil;
  8. 12/10/2020 (segunda-feira) – Nossa Senhora Aparecida – Padroeira do Brasil;
  9. 28/10/2020 (quarta-feira) – Dia do servidor público;
  10. 02/11/2020 (segunda-feira) – Dia de Finados;
  11. 15/11/2020 (domingo) – Proclamação da República; e
  12. 25/12/2020 (sexta-feira) – Natal.

Art. 4º – Instituir os seguintes Pontos Facultativos no âmbito das Secretarias Municipais e Órgãos da Administração Pública Municipal Direta e Indireta, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais:

  1. 24/02/2020 (segunda que antecede o Carnaval);
  2. 26/02/2020 (quarta-feira de Cinzas);
  3. 15/10/2020 (terça-feira) apenas no âmbito da Secretaria de Educação;
  4. 24/12/2020 (quinta-feira que antecede o Natal);
  5. 31/12/2020 (quinta-feira que antecede o Dia da Paz Mundial).

Art. 5º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito, 02 de janeiro de 2020.

JOSÉ AGLAÍLSON QUERÁLVARES JÚNIOR.

-Prefeito-

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