setembro 2020

DECRETO Nº 068 de 28 de setembro de 2020, fica permitida a realização de eventos sociais observada a limitação de 30% da capacidade do ambiente.

Avultar as regras relativas às medidas temporárias para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus, conforme previsto na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, no município da Vitória de Santo Antão e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA VITÓRIA DE SANTO ANTÃO, no […]

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Acompanhe a apresentação da Proposta de Lei orçamentária para o ano de 2021

Considerando que Audiência Pública é um dos mecanismos de controle e participação social na Administração Pública, previsto na Constituição Federal de 1988 e regulado por Leis Federais, Constituição Estadual e Lei Orgânica Municipal, cuja finalidade é permitir ao particular a possibilidade de, pela manifestação democrática, influenciar a construção de políticas públicas, garantindo o exercício da

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Reunião online para discutir a Lei Orçamentária Anual será realizada no próximo dia 24 de setembro

O Município da Vitória de Santo Antão, irá realizar neste ano de 2020, a audiência pública da Lei Orçamentária Anual (LOA) para o exercício 2021, exclusivamente pela internet. A audiência online estará disponível a partir do dia 24 de setembro de 2020, mas você já pode deixar sua sugestão através do questionário que ficará disponível

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DECRETO Nº 066 de 04 de Setembro de 2020, Permanece vedada a concentração de pessoas no mesmo ambiente em número superior a 10 pessoas

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA VITÓRIA DE SANTO ANTÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município da Vitória de Santo Antão e pela Constituição Federal; CONSIDERANDO a necessidade de intensificar as medidas de enfrentamento ao coronavírus previstas pelo Decreto nº 12, de 16 de março de 2020; e atualizar

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DECRETO Nº 063, de 31 de Agosto de 2020, suspende as aulas do município até 15 de setembro de 2020

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA VITÓRIA DE SANTO ANTÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município da Vitória de Santo Antão e pela Constituição Federal; CONSIDERANDO a necessidade de intensificar as medidas de enfrentamento ao coronavírus previstas pelo Decreto nº 12, de 16 de março de 2020; CONSIDERANDO que

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