DECRETO Nº 068 de 28 de setembro de 2020, fica permitida a realização de eventos sociais observada a limitação de 30% da capacidade do ambiente.

Avultar as regras relativas às medidas temporárias para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus, conforme previsto na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, no município da Vitória de Santo Antão e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA VITÓRIA DE SANTO ANTÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município da Vitória de Santo Antão e pela Constituição Federal;

CONSIDERANDO a necessidade de intensificar as medidas de enfrentamento ao coronavírus previstas pelo Decreto nº 12, de 16 de março de 2020;

CONSIDERANDO que, nos termos do art. 196 da Constituição Federal de 1988, a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação;

CONSIDERANDO, ainda, a edição sucessiva de atos normativos municipais à medida que novas circunstâncias foram se configurando, bem como a necessidade de sistematizar a legislação, conferindo maior segurança e transparência em relação às normas em vigor.

DECRETA:

 Art. 1º A partir de 28 de setembro de 2020, fica permitida a realização de eventos sociais no Município da Vitória de Santo Antão, observada a limitação de 30% (trinta por cento) da capacidade do ambiente, com até no máximo 100 (cem) pessoas, bem como as normas sanitárias relativas à higiene, ao distanciamento mínimo e ao uso obrigatório de máscara conforme protocolo específico editado pela Secretaria Estadual de Desenvolvimento Econômico.

Art. 2º A partir do dia 28 de setembro de 2020, ficam permitidas as atividades dos museus da Vitória de Santo Antão, e demais equipamentos culturais do Município, observadas as normas sanitárias relativas à higiene, ao distanciamento mínimo e ao uso obrigatório de máscara e protocolo específico editado pela Secretaria Estadual de Desenvolvimento Econômico.

Art. 3º A partir de 28 de setembro de 2020, fica permitida a retomada das atividades culturais de cinema, teatro e demais eventos de cultura no Município da Vitória de Santo Antão, observada a limitação de 30% (trinta por cento) da capacidade do ambiente, com até no máximo 100 (cem) pessoas, bem como as normas sanitárias relativas à higiene, ao distanciamento mínimo e ao uso obrigatório de máscara conforme protocolo específico editado pela Secretaria Estadual de Desenvolvimento Econômico.

Art. 4º Ficam revogadas as disposições em sentido contrário, especialmente as constantes no Decreto nº 12/2020 e alterações.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data sua publicação.

VITÓRIA DE SANTO ANTÃO, 28 de SETEMBRO de 2020

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